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ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA
HOSPITALAR
Institui a Associação Brasileira de Odontologia Hospitalar, dispõe
sobre normas gerais para a sua organização e disciplina normas específicas para
a sua atuação.
TÍTULO I Das Disposições Gerais
CAPÍTULO I
Da Associação e seus Fins
Artigo 1 - A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA
HOSPITALAR, que tem como sigla ABRAOH e como designação Odonto Hospitalar,
fundada em 21 de Setembro de 2004, com sede e foro na cidade de Porto Alegre-RS,
é uma Sociedade Civil, sem fins econômicos, de caráter científico, cultural e
social, destinada a congregar cirurgiões dentistas especialistas de atuação
profissional em ambiente hospitalar no país, regendo-se pelo presente
Estatuto. Parágrafo Primeiro - A Associação Brasileira de
Odontologia Hospitalar tem sua sede provisória sita à rua Dona Laura 414/503,
Bairro Rio Branco, na cidade de Porto Alegre, CEP 90430-090, Estado do Rio
Grande do Sul. Parágrafo Segundo - O prazo de duração é por
tempo indeterminado.
Artigo 2 – São finalidades da ABRAOH : a) Congregar
os cirurgiões dentistas interessados na pesquisa, estudo, aperfeiçoamento e
difusão da odontologia hospitalar; institucional e domiciliar. b) Defender a
ética e os interesses profissionais de seus associados, desde que sejam
caracterizados como coletivos e voltados para benefícios da profissão, sem
quaisquer discriminações de ordem política, social, racial ou religiosa; c)
Coordenar a nível nacional, as atividades científicas relacionadas com o
exercício da Odontologia Móvel e em ambiente hospitalar, bem como sugerir normas
e propósitos deste exercício e formação de centros e serviços deste fim; d)
Promover encontros e jornadas científicas, palestras, cursos, seminários e
congressos, visando o aprimoramento profissional e difusão desta
atividade; e) Promover a pesquisa, elaboração de trabalhos científicos,
educação avançada e desenvolvimento em assuntos pertinentes desta atividade em
todo o território nacional; f) Cooperar com o Poder público, entidades
privadas e com a comunidade, na organização e formação de centros de referência,
a ser definido pelo regulamento interno, em todo o território nacional; g)
Promover o reconhecimento do exercício profissional da Odontologia Móvel e em
ambiente hospitalar; h) Promover o apoio administrativo para a correta
atividade do exercício da Odontologia Móvel e em ambiente hospitalar e a centros
e serviços de referência; i) Capacitar a ABRAOH como o órgão referencial para
todos os assuntos pertinentes ao exercício da odontologia hospitalar, bem como
da formatação das normas mínimas e assuntos afins junto ao Conselho Federal de
Odontologia, e outras sociedades ou associações; j) Sugerir os critérios para
formatação dos serviços de referência, cursos e residências; k) Fornecer o
título de “proficiência” em odontologia hospitalar, institucional e domiciliar
estabelecendo critérios de manutenção e equivalência do título, a ser
especificado no regulamento interno; l) Reivindicar junto aos órgãos
governamentais o assessoramento à fiscalização e à indicação para credenciamento
dos centros de treinamento de odontologia hospitalar, institucional e
domiciliar; Parágrafo Primeiro – A ABRAOH poderá
utilizar-se de todos os meios e recursos que se mostrarem viáveis e que estejam
de acordo com a legislação vigente, para que as finalidades da Associação sejam
atingidas, incluindo a cooperação bilateral com entidades congêneres e com o
Poder Público. Parágrafo Segundo - São candidatos ao título
de proficiência os profissionais que cumprem as exigências estipuladas no
regulamento interno. Parágrafo Terceiro - Todos os membros
proficientes na data da fundação da sociedade se comprometem a encaminhar os
documentos necessários para o reconhecimento do seu título de proficiência em
até dois meses após a fundação da sociedade.
Artigo 3 - A ABRAOH não poderá se manifestar sobre
matéria de natureza político partidária ou religiosa, a menos que no interesse
de fazer respeitar o prescrito no item b do artigo 2º deste Estatuto.
TÍTULO II Do Quadro Social
CAPÍTULO I Dos Sócios
Artigo 4 – Os associados serão em número ilimitado e
dividir-se-ão nas seguintes categorias: a) Titular Proficiente b)
Titular c) Aspirante d) Honorário e) Adjunto Parágrafo
Primeiro - São sócios Titulares Proficientes, os cirurgiões dentistas
que estejam em dia com a sociedade, e que comprovadamente atuem em odontologia
hospitalar, há pelo menos 03 anos, reconhecidos pelo título de Proficiência da
ABRAOH, que sejam especialistas nas especialidades reconhecidas diretamente pela
ABRAOH; Parágrafo Segundo - São sócios Titulares, os
cirurgiões dentistas que estejam em dia com a sociedade, e que comprovadamente
atuem em odontologia hospitalar, que sejam especialistas nas especialidades
reconhecidas diretamente pela ABRAOH; Parágrafo Terceiro -
São sócios Aspirantes, os estudantes de pós-graduação ou residentes das
especialidades reconhecidas para o meio hospitalar Parágrafo
Quarto - São sócios Honorários, cirurgiões dentistas que
reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços à atividade odontológica
hospitalar, e/ou à ABRAOH, após aprovação de seus nomes, pelo Conselho Diretor,
ficando isentos da anuidade; Parágrafo Quinto - São sócios
Adjuntos aqueles que possuem interesse na área de Odontologia Hospitalar,
Institucional e domiciliar e não se enquadram nas outras características de
sócio; Parágrafo Sexto - As especialidades reconhecidas no
exercício da Odontologia Hospitalar, são: CTBMF Cirurgia e Traumatologia
Buco-Maxilo-Facial; Disfunção Têmporo–Mandibular e Dor-Orofacial; Estomatologia;
Odontogeriatria; Odontologia para Pacientes com Necessidades Especiais;
Odontopediatria; Ortopedia Funcional dos Maxilares; Patologia Bucal;
Periodontia; Prótese Buco-Maxilo-Facial; e, Radiologia e Imaginologia.
CAPÍTULO II Da Admissão
Artigo 5 - Os interessados em associar-se à ABRAOH,
serão admitidos de acordo com os seguintes critérios: a) Apresentação do
número de inscrição no conselho profissional que regulamente sua atividade na
região onde exerce suas atividades profissionais, com cópia da quitação
anual; b) Cópia do Diploma; c) Título de especialista d) Curriculum
Vitae com duas fotos 3x4; e) No caso de aspirantes, apresentação de
comprovante fornecido pela instituição de ensino; f) Preenchimento da ficha
de inscrição da ABRAOH e encaminhamento da mesma à Diretoria da Sociedade para
análise; g) Pagamento da anuidade da ABRAOH.
Artigo 6 - As propostas de admissão serão decididas em
reunião da Diretoria, com necessidade de aprovação das mesmas, por quorum mínimo
favorável de maioria simples.
Artigo 7 - Os sócios deixarão de fazer parte da ABRAOH,
nas seguintes situações: a) Por requerimento à Diretoria, do associado,
solicitando seu desligamento em formulário específico; b) Pelo não pagamento
de duas anuidades consecutivas ou não; c) Por exclusão, motivada por atos
contrários à este Estatuto, às normas do seu conselho profissional e às leis
vigentes no país.
Artigo 8 - Os sócios poderão ser readmitidos se sanados
os motivos de sua exclusão ou no caso de desligamento voluntário, por
solicitação do interessado.
Artigo 9 – O valor da anuidade e taxas de serviço serão
definidos pela Diretoria anualmente, para entrarem em vigor a partir de 1º de
janeiro do ano seguinte. Parágrafo Único – A anuidade é
calculada no início de cada ano, seguindo o critério da proporcionalidade.
CAPÍTULO III Dos Direitos e Deveres
Artigo 10 – São direitos dos Sócios Titulares
Proficientes e Titulares: a) Votar e ser votado; b) Pertencer aos
Departamentos da Associação; c) Participar das atividades sociais e
científicas; d) Receber as Biblioteca da Associação; e) Freqüentar a
sede; f) Apresentar proposições aos órgãos da Associação, sempre visando o
progresso da mesma e da atividade; g) Ser indicado e/ou nomeado para
representar a Associação, dirigir os Departamentos e/ou fazer parte de
comissões; h) Participar das atividades de intercâmbio com Associações
congêneres com prioridade sobre os demais sócios; i) Direito a desconto nas
taxas de inscrição de cursos e congressos da Associação.
Artigo 11 – São direitos dos sócios Honorários: a)
Pertencer aos Departamentos da Associação; b) Participar das atividades
sociais e científicas; c) Receber as Biblioteca da Associação; d)
Freqüentar a sede; e) Apresentar proposições aos órgãos da Associação, sempre
visando o progresso da mesma e da atividade; f) Ser indicado e/ou nomeado
para representar a Associação, dirigir os Departamentos, e/ou fazer parte de
comissões; g) Participar das atividades de intercâmbio com Associações
congêneres; h) Direito a desconto nas taxas de inscrição de cursos e
Congressos da Associação.
Artigo 12 – São direitos dos sócios Aspirantes e
Adjuntos: a) Ser indicado para dirigir e pertencer aos Departamentos da
Associação; b) Participar das atividades sociais e científicas; c) Receber
as Biblioteca da Associação; d) Freqüentar a sede; e) Apresentar
proposições aos órgãos da Associação, sempre visando o progresso da mesma e da
especialidade; f) Participar das atividades de intercâmbio com Associações
congêneres; g) Direito a desconto nas taxas de inscrição de cursos e
Congressos da Associação.
Artigo 13 – São deveres dos sócios da ABRAOH: a)
Cumprir e fazer cumprir os Estatutos da ABRAOH e das entidades
conveniadas; b) Obedecer o código de ética profissional e as leis vigentes no
país; c) Acatar as determinações da Diretoria e dos Departamentos da
ABRAOH; d) Pagar a anuidade e as taxas de serviço dentro dos períodos
estipulados pela Associação; e) Manter-se constantemente atualizado em
Odontologia Hospitalar; f) Participar das atividades científicas; g)
Concorrer para o total cumprimento das finalidades da ABRAOH.
CAPÍTULO IV Das Penalidades
Artigo 14 – Os associados estarão sujeitos a penalidades
que vão, desde a suspensão, ao afastamento do quadro social, quando: a)
estiverem com mais de duas anuidades em atraso com a tesouraria; b) por má
conduta associativa, se constituírem nocivos à entidade. c) com sanções do
seu conselho de classe. Parágrafo Primeiro - As penalidades
serão aplicadas pela Diretoria da Associação, cabendo recurso ao Conselho
Deliberativo. Parágrafo Segundo - Os associados que tenham
sido afastados do quadro social, poderão reingressar na Associação, desde que se
reabilitem ou liquidem seus débitos.
TÍTULO III Dos Órgãos
CAPÍTULO I Da Composição da
Administração
Artigo 15 – São órgãos da Associação Brasileira de
Odontologia Hospitalar: a) Assembléia Geral; b) Conselho Fiscal; c)
Diretoria; d) Departamentos; e) Seccionais.
CAPÍTULO II Da Assembléia Geral
Artigo 16 – A Assembléia Geral, é constituída por sócios
titulares proficientes e sócios titulares no gozo de seus direitos.
Artigo 17 – A Assembléia Geral reunir-se-á
ordinariamente uma vez por ano, para o exame da prestação de contas e relatório
da Diretoria com o parecer do Conselho Fiscal referente ao exercício
Findo. Parágrafo Primeiro – A Assembléia Geral será
convocada pelo Presidente, em Edital de Convocação através de circular ou por
outros meios de divulgação da Entidade ou da Classe; Parágrafo
Segundo – A convocação se dará com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias da data estabelecida para a Assembléia, definindo a data, hora e local e
ordem do dia dos trabalhos e só poderá deliberar com a presença de maioria
absoluta de seus membros Titulares Proficientes e Titulares, em 1ª convocação, e
em 2ª convocação, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número de
presenças;
Artigo 18 – A cada dois anos, a Assembléia Geral
Ordinária será realizada durante o Congresso Brasileiro de Odontologia
Hospitalar para a posse da Diretoria e Conselho Fiscal já eleitos em Assembléia
anterior, e eleição da Diretoria e Conselho Fiscal para a gestão seguinte.
CAPÍTULO III Do Conselho Fiscal
Artigo 19 - O Conselho Fiscal é composto de 3 membros
efetivos e 2 membros suplentes.
Artigo 20 - Compete ao Conselho Fiscal: a) Analisar e
Fiscalizar as ações e a prestação de contas da Diretoria e demais atos
administrativos e financeiros; b) Reunir-se pelo menos uma vez por ano para
exame e prestação de contas, com registro de atas no livro de atas da
Sociedade; c) Emitir parecer sobre balanços, balancetes e a regularidade da
escrituração contábil; d) Pedir vistas aos registros e livros fiscais da
Associação, dos Departamentos e das Seccionais, a qualquer tempo; e) Convocar
Assembléia Geral dos Sócios sempre que for constatada alguma irregularidade
fiscal e/ou contábil.
CAPÍTULO IV Da Diretoria
Artigo 21 – A Diretoria, órgão executivo da ABRAOH,
compõem-se dos seguintes membros: a) Presidente; b) Vice-Presidente; c)
Diretor Institucional. d) Diretor Administrativo; e) Diretor Financeiro;
f) Diretor Científico; g) Assessoria da Presidência.
Artigo 22 - Os Diretores serão escolhidos por votação
secreta, por chapas diretivas, para exercerem seus mandatos, pelo período de 02
(dois) anos, sendo permitida a reeleição uma única vez para mais um
mandato.
Artigo 23 – Na ausência do Presidente, o mesmo será
substituído pelo Vice-Presidente, Diretor Institucional, Diretor Administrativo,
Diretor Financeiro e Diretor Científico, nesta ordem.
Artigo 24 – Compete à Diretoria: a) Cumprir e fazer
cumprir o Estatuto da ABRAOH; b) Convocar a Assembléia Geral de acordo com as
disposições estatutárias; c) Apresentar anualmente à Assembléia Geral, a
prestação de contas; d) Contratar ou demitir o pessoal necessário para o
funcionamento da Associação, explicitando atribuições e salários; e) Admitir
novos sócios e excluir aqueles em conformidade com o artigo 9º deste
Estatuto; f) Propor o título de Sócio Honorário e o Título de Proficiência da
Associação Brasileira de Odontologia Hospitalar àqueles que satisfaçam as
condições e critérios estabelecidos pela ABRAOH para este fim, em seu
regulamento interno; g) Autorizar a assinatura de convênios, contratos, ou
acordos para possibilitar a execução de atividades da Associação, consoante os
princípios estatutários; h) Manter relações com Associações afins, nacionais
e internacionais; i) Incentivar o estudo e a pesquisa em odontologia
hospitalar, institucional e domiciliar; j) Apresentar estudos para
estabelecimento de uma política nacional para estas atividades da
Odontologia; k) Apresentar estudos e critérios para a concessão do Título de
Proficiência em odontologia hospitalar, institucional e domiciliar; l)
Ministrar cursos, palestras, estimular Biblioteca e organizar simpósios e
congressos na área; m) Elaborar o Regulamento Interno da ABRAOH para
apreciação e aprovação pela Assembléia Geral; n) Apresentar ao fim do
mandato, à Assembléia Geral, a prestação de contas de sua gestão com parecer da
Conselho Fiscal. o) Administrar e resolver todos casos omissos neste
Estatuto.
Artigo 25 – Poderão concorrer aos cargos da Diretoria,
apenas os sócios Titulares Proficientes e Titulares.
CAPÍTULO V Das Atribuições da Diretoria
Artigo 26 - Compete ao Presidente: a) Nomear no
máximo 2 (dois) assessores, para auxiliá-lo em suas atribuições; b) Dirigir,
orientar, coordenar e controlar as atividades da ABRAOH; c) Supervisionar os
órgãos integrantes da ABRAOH; d) Representar a ABRAOH no Brasil e no
exterior; e) Representar a Associação ou nomear procurador para representar a
ABRAOH, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele; f) Autorizar as despesas
da ABRAOH, propostas pelo Diretor Financeiro g) Assinar os cheques e
movimentar as contas da Associação, conjuntamente com o Diretor Financeiro ou,
na ausência deste, com o Diretor Administrativo h) Convocar e presidir as
reuniões de Diretoria e Assembléia Geral; i) Zelar pelo cumprimento do
Estatuto, dos Regulamentos Internos da ABRAOH e das decisões de Diretoria e
Assembléia Geral; j) Adotar medidas urgentes quando for o caso e
imediatamente comunicá-las à Diretoria para apreciação e parecer dos
demais; k) Admitir e dispensar pessoal; l) Designar e dispensar ocupantes
de função de confiança dos órgãos integrantes da Diretoria, e os respectivos
substitutos; m) Determinar a instauração de processo para apuração de falta
grave; n) Autorizar a aquisição, permuta, alienação e baixa de material
permanente ou outros bens móveis e imóveis, despesas com participação de sócios
em eventos científicos, após decisão da Diretoria, nesse sentido.
Artigo 27 – Compete ao Vice-Presidente: a) Substituir
o Presidente em suas faltas ou impedimentos, inclusive no que concerne a
assinatura de cheques e movimentação de contas; b) Organizar, orientar,
coordenar e controlar as atividades relacionadas com os Departamentos
estipulados no regulamento interno; c) Incumbir-se de outras atribuições
determinadas pela Diretoria.
Artigo 28 – Compete ao Diretor Institucional: a)
Substituir o Presidente, quando o Vice-Presidente não puder fazê-lo, exceto
quanto à movimentação de contas e assinatura de cheques; b) Participar das
reuniões de Diretoria, relatando as questões específicas de sua área; c)
Estabelecer Contatos Nacionais e Internacionais com Entidades similares ou
equivalentes a fim trazer subsídios e novas técnicas para o aprimoramento
profissional dos associados, d) Promover o intercâmbio e o relacionamento da
ABRAOH com as entidades congêneres. e) Fomentar a implementação e o
crescimento da ABRAOH no âmbito nacional e internacional; f) Representar a
Associação junto às Entidades de Classe da Odontologia e afins. g) Divulgar
as ações da ABRAOH, promovendo o contínuo aprimoramento da imagem da
entidade. h) Incumbir-se de outras atribuições determinadas pela
Diretoria.
Artigo 29 – Compete ao Diretor Administrativo a)
Responsável pela coordenação administrativa da Associação, (confecção de atas,
registros, cadastros, funcionários, agendamentos, etc.); b) Participar das
reuniões de Diretoria, relatando as questões específicas de sua área; c)
Fornecer nas épocas próprias, ao presidente, relatório de sua área, com vistas à
elaboração da proposta orçamentária do exercício seguinte, bem como para o
relatório anual da ABRAOH; d) Incumbir-se de outras atribuições determinadas
pela Diretoria.
Artigo 30 – Compete ao Diretor Financeiro: a)
Participar das reuniões de Diretoria, relatando as questões específicas de sua
área; b) Fornecer nas épocas próprias, ao presidente, relatório de sua área,
com vistas à elaboração da proposta orçamentária do exercício seguinte, bem como
para o relatório anual da ABRAOH; c) Incumbir-se de outras atribuições
determinadas pela Diretoria; d) Receber todos os fundos e doações destinadas
à Associação, prestando contas à Diretoria e à Assembléia Geral, conforme o
caso; e) Executar as deliberações da Diretoria sobre movimentação de
recursos, depósitos e investimentos da Associação; f) Assinar os cheques e
movimentar as contas da Associação, conjuntamente com o Presidente ou seu
substituto legal; g) Encarregar-se da guarda dos bens da Associação; h)
Apresentar relatório financeiro, trimestralmente à Diretoria; i) Apresentar à
Diretoria, relatório da situação financeira e Balanço Anual; j) Supervisionar
os trabalhos de contabilidade.
Artigo 31 – Compete ao Diretor Científico: a)
Participar das reuniões de Diretoria, relatando as questões específicas de sua
área; b) Organizar e apresentar para apreciação na Reunião da Diretoria os
documentos dos candidatos ao título de proficiência pela Associação; c)
Coordenar a realização de atividade científica oficial (congresso) a cada 2 anos
no mínimo; d) Incentivar reuniões de aprimoramento dos sócios e interessados
na área de abrangência; e) Promover órgão de divulgação oficial da
Associação; f) Incumbir-se de outras atribuições determinadas pela
Diretoria.
Artigo 32 – Compete à Assessoria da Presidência: a)
Assessorar o Presidente em suas atribuições; b) Demais funções e competências
serão definidas pelo Regulamento Interno.
CAPÍTULO VI Dos Departamentos
Artigo 33 - Os Departamentos da ABRAOH, órgãos
executores científicos da Associação, deverão ser criados a critério da
diretoria conforme regulamento interno da associação.
Artigo 34 - Os Chefes de Departamento são nomeados,
dentre os sócios, pela Diretoria com mandato coincidente com a mesma, podendo
ser demitidos à critério da mesma.
Artigo 35 - Os sócios poderão participar de qualquer
Departamento ressalvadas as condições para ingresso estabelecidas por cada
Departamento.
Artigo 36 – Todos cargos de Diretoria e Chefia de
Departamentos são honoríficos e portanto não percebem remuneração por suas
atividades na Associação. Parágrafo único - As despesas
decorrentes da participação de Diretores e Chefes de Departamento em eventos de
interesse da Associação, correrão por conta da ABRAOH, sob aprovação da maioria
dos membros da Diretoria.
Artigo 37 – Os Departamentos poderão ter funcionários
contratados ou trabalhar com voluntários, de acordo com decisão da
Diretoria.
Artigo 38 – Comissões temporárias e permanentes poderão
ser criadas e extintas pela Diretoria.
CAPÍTULO VII Das Seções
Artigo 39 - As Seções da ABRAOH, órgãos executores
administrativos regionais da Associação, deverão ser criados a critério da
diretoria conforme regulamento interno da Associação.
Artigo 40 – As Seções deverão estar estabelecidas
seguindo a estrutura nacional.
Artigo 41 - Os Presidentes das Seções são nomeados,
dentre os sócios, pela Diretoria, com mandato coincidente com a mesma, podendo
ser demitidos à critério da mesma.
Artigo 42 - Os sócios participarão das Seções conforme
as regiões abrangentes por elas.
Artigo 43 – Todos cargos de Diretoria e Chefia de
Departamentos das Seções são honoríficos e portanto não percebem remuneração por
suas atividades na Associação. Parágrafo único - As despesas
decorrentes da participação de Diretores e Chefes de Departamento em eventos de
interesse da Seccional, correrão por conta da ABRAOH/Seccional, de acordo com
decisão da maioria dos membros da Diretoria Seccional.
Artigo 44 – As Seções poderão ter funcionários
contratados ou trabalhar com voluntários, de acordo com decisão da Diretoria
Seccional.
Artigo 45 – As Seccionais podem solicitar sua criação a
partir da quantidade mínima de sócios estabelecida no Regulamento
Interno.
CAPÍTULO VIII Das Eleições Gerais
Artigo 46 – As eleições ocorrerão a cada 02 (dois)
anos.
Artigo 47 – Poderão concorrer às vagas de Diretoria, os
sócios Titulares Proficientes e Titulares que estiverem em pleno gozo de seus
direitos. Parágrafo Único - As chapas deverão ser
apresentadas completas até 15 (quinze) dias antes das eleições, acompanhadas de
requerimento nesse sentido à Diretoria.
Artigo 48 – As votações para ocupação de cargos da
Diretoria, serão secretas, não sendo permitido o voto por procuração ou por
correspondência.
Artigo 49 – A data das eleições será estabelecida pela
Diretoria com antecedência mínima de 03 (três) meses.
Artigo 50 – Para condução dos trabalhos de votação será
constituída Comissão eleitoral composta por 03 (três) sócios titulares, que
estejam em pleno gozo de seus direitos como tal, sendo presidida pelo sócio mais
antigo.
Artigo 51 - São atribuições da Comissão eleitoral, além
das já mencionadas: a) Receber os envelopes ou cédulas de votação, bem como
elaborar a lista com as assinaturas dos votantes que deverá ser encaminhada
posteriormente à Diretoria, para elaboração de Ata; b) Autenticar através de
seu presidente, os envelopes ou cédulas distribuídas, através de rubrica; c)
Proceder a apuração dos votos, com a presença de um representante de cada chapa
e aclamar os eleitos; d) Resolver quaisquer problemas relativos às eleições,
dando cumprimento a este Estatuto.
Artigo 52 – A cédula rasurada ou com alteração de
qualquer natureza, constituirá voto nulo, o mesmo se dando com a identificação
parcial ou total do votante na cédula.
TÍTULO IV Do Patrimônio
CAPÍTULO I Do Patrimônio Bruto e
Líquido
Artigo 53 – O capital e haveres da Associação serão
constituídos pelos bens de toda natureza que possam existir e os provenientes de
quaisquer realizações.
Artigo 54 – O patrimônio não poderá ser agravado nem
onerado de qualquer forma, sem prévia anuência da Assembléia Geral.
Artigo 55 – Em caso de dissolução, o patrimônio social
será destinado à entidade congênere ou entidade de benemerência.
Artigo 56 – A Associação só poderá ser dissolvida por
absoluta impossibilidade de funcionar, por falta de sócios ou de renda
suficiente e por deliberação da Assembléia Geral, com a presença de 4/5 dos
sócios em primeira convocação e, 3 (três) dias após, em segunda convocação com
qualquer número de sócios.
Artigo 57 – O exercício financeiro da Associação
encerrar-se-á em 31 de dezembro de cada ano.
TÍTULO V Das Disposições Finais
Artigo 58 – O regulamento interno manterá perfeita
harmonia com o presente estatuto e estabelecerá normas de ação às mesas
diretoras das reuniões e do funcionamento dos cursos, cabendo sua elaboração à
Diretoria, "ad-referendum" do Conselho Geral.
Artigo 59 – Os casos omissos no presente estatuto serão
resolvidos em reunião conjunta de Diretoria e Conselho Geral "ad-referendum" da
Assembléia Geral.
Artigo 60 – Os membros da Diretoria e do Conselho Geral
não terão direito a voto em Assembléia Geral, em se tratando de discussão de
seus atos.
Artigo 61 – A Diretoria se obriga, dentro de trinta (30)
dias após a tomada de posse, ratificar ou alterar os regimentos internos,
necessários à boa execução das finalidades da Associação, normatização dos
trabalhos e utilização da sede pelos associados.
Artigo 62 – Os sócios não responderão pessoalmente, em
caráter solidário ou subsidiário, pelas obrigações da ABRAOH.
Artigo 63 - Os disposto neste Estatuto somente poderá
ser reformado ou alterado em qualquer dos seus termos, mediante emenda, pelo
voto dos sócios quites e em pleno gozo dos seus direitos sociais, reunidos em
Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para tal fim, mediante a
aprovação pela maioria absoluta dos presentes.
Artigo 64 – Nenhum evento ou publicação poderá ser feito
em nome da ABRAOH, sem a aprovação expressa da Diretoria, o que inclui a
utilização de seu nome e símbolo em quaisquer atividades, científicas ou
não. Parágrafo Único - É vedado a qualquer sócio da ABRAOH,
com exceção dos Diretores, conceder entrevistas ou emitir pareceres, versando
sobre assuntos relativos à Associação, sem a prévia e expressa autorização da
Diretoria.
Artigo 65 – O presente Estatuto só poderá ser modificado
no todo ou em parte pela Assembléia Geral, onde haja ao menos 2/3 de votos
favoráveis.
Artigo 66 – Este Estatuto entrará em vigor na data de
sua aprovação.
Porto Alegre, 21 de setembro de 2004.
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