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 ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA HOSPITALAR

Institui a Associação Brasileira de Odontologia Hospitalar, dispõe sobre normas gerais para a sua organização e disciplina normas específicas para a sua atuação.

 

TÍTULO I
Das Disposições Gerais

CAPÍTULO I

Da Associação e seus Fins

 

Artigo 1 - A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA HOSPITALAR, que tem como sigla ABRAOH e como designação Odonto Hospitalar, fundada em 21 de Setembro de 2004, com sede e foro na cidade de Porto Alegre-RS, é uma Sociedade Civil, sem fins econômicos, de caráter científico, cultural e social, destinada a congregar cirurgiões dentistas especialistas de atuação profissional em ambiente hospitalar no país, regendo-se pelo presente Estatuto.
Parágrafo Primeiro - A Associação Brasileira de Odontologia Hospitalar tem sua sede provisória sita à rua Dona Laura 414/503, Bairro Rio Branco, na cidade de Porto Alegre, CEP 90430-090, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo Segundo - O prazo de duração é por tempo indeterminado.

Artigo 2 – São finalidades da ABRAOH :
a) Congregar os cirurgiões dentistas interessados na pesquisa, estudo, aperfeiçoamento e difusão da odontologia hospitalar; institucional e domiciliar.
b) Defender a ética e os interesses profissionais de seus associados, desde que sejam caracterizados como coletivos e voltados para benefícios da profissão, sem quaisquer discriminações de ordem política, social, racial ou religiosa;
c) Coordenar a nível nacional, as atividades científicas relacionadas com o exercício da Odontologia Móvel e em ambiente hospitalar, bem como sugerir normas e propósitos deste exercício e formação de centros e serviços deste fim;
d) Promover encontros e jornadas científicas, palestras, cursos, seminários e congressos, visando o aprimoramento profissional e difusão desta atividade;
e) Promover a pesquisa, elaboração de trabalhos científicos, educação avançada e desenvolvimento em assuntos pertinentes desta atividade em todo o território nacional;
f) Cooperar com o Poder público, entidades privadas e com a comunidade, na organização e formação de centros de referência, a ser definido pelo regulamento interno, em todo o território nacional;
g) Promover o reconhecimento do exercício profissional da Odontologia Móvel e em ambiente hospitalar;
h) Promover o apoio administrativo para a correta atividade do exercício da Odontologia Móvel e em ambiente hospitalar e a centros e serviços de referência;
i) Capacitar a ABRAOH como o órgão referencial para todos os assuntos pertinentes ao exercício da odontologia hospitalar, bem como da formatação das normas mínimas e assuntos afins junto ao Conselho Federal de Odontologia, e outras sociedades ou associações;
j) Sugerir os critérios para formatação dos serviços de referência, cursos e residências;
k) Fornecer o título de “proficiência” em odontologia hospitalar, institucional e domiciliar estabelecendo critérios de manutenção e equivalência do título, a ser especificado no regulamento interno;
l) Reivindicar junto aos órgãos governamentais o assessoramento à fiscalização e à indicação para credenciamento dos centros de treinamento de odontologia hospitalar, institucional e domiciliar;
Parágrafo Primeiro – A ABRAOH poderá utilizar-se de todos os meios e recursos que se mostrarem viáveis e que estejam de acordo com a legislação vigente, para que as finalidades da Associação sejam atingidas, incluindo a cooperação bilateral com entidades congêneres e com o Poder Público.
Parágrafo Segundo - São candidatos ao título de proficiência os profissionais que cumprem as exigências estipuladas no regulamento interno.
Parágrafo Terceiro - Todos os membros proficientes na data da fundação da sociedade se comprometem a encaminhar os documentos necessários para o reconhecimento do seu título de proficiência em até dois meses após a fundação da sociedade.

Artigo 3 - A ABRAOH não poderá se manifestar sobre matéria de natureza político partidária ou religiosa, a menos que no interesse de fazer respeitar o prescrito no item b do artigo 2º deste Estatuto.

 

TÍTULO II
Do Quadro Social

CAPÍTULO I
Dos Sócios

 

Artigo 4 – Os associados serão em número ilimitado e dividir-se-ão nas seguintes categorias:
a) Titular Proficiente
b) Titular
c) Aspirante
d) Honorário
e) Adjunto
Parágrafo Primeiro - São sócios Titulares Proficientes, os cirurgiões dentistas que estejam em dia com a sociedade, e que comprovadamente atuem em odontologia hospitalar, há pelo menos 03 anos, reconhecidos pelo título de Proficiência da ABRAOH, que sejam especialistas nas especialidades reconhecidas diretamente pela ABRAOH;
Parágrafo Segundo - São sócios Titulares, os cirurgiões dentistas que estejam em dia com a sociedade, e que comprovadamente atuem em odontologia hospitalar, que sejam especialistas nas especialidades reconhecidas diretamente pela ABRAOH;
Parágrafo Terceiro - São sócios Aspirantes, os estudantes de pós-graduação ou residentes das especialidades reconhecidas para o meio hospitalar
Parágrafo Quarto - São sócios Honorários, cirurgiões dentistas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços à atividade odontológica hospitalar, e/ou à ABRAOH, após aprovação de seus nomes, pelo Conselho Diretor, ficando isentos da anuidade;
Parágrafo Quinto - São sócios Adjuntos aqueles que possuem interesse na área de Odontologia Hospitalar, Institucional e domiciliar e não se enquadram nas outras características de sócio;
Parágrafo Sexto - As especialidades reconhecidas no exercício da Odontologia Hospitalar, são: CTBMF Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial; Disfunção Têmporo–Mandibular e Dor-Orofacial; Estomatologia; Odontogeriatria; Odontologia para Pacientes com Necessidades Especiais; Odontopediatria; Ortopedia Funcional dos Maxilares; Patologia Bucal; Periodontia; Prótese Buco-Maxilo-Facial; e, Radiologia e Imaginologia.

 

CAPÍTULO II
Da Admissão

 

Artigo 5 - Os interessados em associar-se à ABRAOH, serão admitidos de acordo com os seguintes critérios:
a) Apresentação do número de inscrição no conselho profissional que regulamente sua atividade na região onde exerce suas atividades profissionais, com cópia da quitação anual;
b) Cópia do Diploma;
c) Título de especialista
d) Curriculum Vitae com duas fotos 3x4;
e) No caso de aspirantes, apresentação de comprovante fornecido pela instituição de ensino;
f) Preenchimento da ficha de inscrição da ABRAOH e encaminhamento da mesma à Diretoria da Sociedade para análise;
g) Pagamento da anuidade da ABRAOH.

Artigo 6 - As propostas de admissão serão decididas em reunião da Diretoria, com necessidade de aprovação das mesmas, por quorum mínimo favorável de maioria simples.

Artigo 7 - Os sócios deixarão de fazer parte da ABRAOH, nas seguintes situações:
a) Por requerimento à Diretoria, do associado, solicitando seu desligamento em formulário específico;
b) Pelo não pagamento de duas anuidades consecutivas ou não;
c) Por exclusão, motivada por atos contrários à este Estatuto, às normas do seu conselho profissional e às leis vigentes no país.

Artigo 8 - Os sócios poderão ser readmitidos se sanados os motivos de sua exclusão ou no caso de desligamento voluntário, por solicitação do interessado.

Artigo 9 – O valor da anuidade e taxas de serviço serão definidos pela Diretoria anualmente, para entrarem em vigor a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
Parágrafo Único – A anuidade é calculada no início de cada ano, seguindo o critério da proporcionalidade.

 

CAPÍTULO III
Dos Direitos e Deveres

 

Artigo 10 – São direitos dos Sócios Titulares Proficientes e Titulares:
a) Votar e ser votado;
b) Pertencer aos Departamentos da Associação;
c) Participar das atividades sociais e científicas;
d) Receber as Biblioteca da Associação;
e) Freqüentar a sede;
f) Apresentar proposições aos órgãos da Associação, sempre visando o progresso da mesma e da atividade;
g) Ser indicado e/ou nomeado para representar a Associação, dirigir os Departamentos e/ou fazer parte de comissões;
h) Participar das atividades de intercâmbio com Associações congêneres com prioridade sobre os demais sócios;
i) Direito a desconto nas taxas de inscrição de cursos e congressos da Associação.

Artigo 11 – São direitos dos sócios Honorários:
a) Pertencer aos Departamentos da Associação;
b) Participar das atividades sociais e científicas;
c) Receber as Biblioteca da Associação;
d) Freqüentar a sede;
e) Apresentar proposições aos órgãos da Associação, sempre visando o progresso da mesma e da atividade;
f) Ser indicado e/ou nomeado para representar a Associação, dirigir os Departamentos, e/ou fazer parte de comissões;
g) Participar das atividades de intercâmbio com Associações congêneres;
h) Direito a desconto nas taxas de inscrição de cursos e Congressos da Associação.

Artigo 12 – São direitos dos sócios Aspirantes e Adjuntos:
a) Ser indicado para dirigir e pertencer aos Departamentos da Associação;
b) Participar das atividades sociais e científicas;
c) Receber as Biblioteca da Associação;
d) Freqüentar a sede;
e) Apresentar proposições aos órgãos da Associação, sempre visando o progresso da mesma e da especialidade;
f) Participar das atividades de intercâmbio com Associações congêneres;
g) Direito a desconto nas taxas de inscrição de cursos e Congressos da Associação.

Artigo 13 – São deveres dos sócios da ABRAOH:
a) Cumprir e fazer cumprir os Estatutos da ABRAOH e das entidades conveniadas;
b) Obedecer o código de ética profissional e as leis vigentes no país;
c) Acatar as determinações da Diretoria e dos Departamentos da ABRAOH;
d) Pagar a anuidade e as taxas de serviço dentro dos períodos estipulados pela Associação;
e) Manter-se constantemente atualizado em Odontologia Hospitalar;
f) Participar das atividades científicas;
g) Concorrer para o total cumprimento das finalidades da ABRAOH.

 

CAPÍTULO IV
Das Penalidades

 

Artigo 14 – Os associados estarão sujeitos a penalidades que vão, desde a suspensão, ao afastamento do quadro social, quando:
a) estiverem com mais de duas anuidades em atraso com a tesouraria;
b) por má conduta associativa, se constituírem nocivos à entidade.
c) com sanções do seu conselho de classe.
Parágrafo Primeiro - As penalidades serão aplicadas pela Diretoria da Associação, cabendo recurso ao Conselho Deliberativo.
Parágrafo Segundo - Os associados que tenham sido afastados do quadro social, poderão reingressar na Associação, desde que se reabilitem ou liquidem seus débitos.

 

TÍTULO III
Dos Órgãos

CAPÍTULO I
Da Composição da Administração

 

Artigo 15 – São órgãos da Associação Brasileira de Odontologia Hospitalar:
a) Assembléia Geral;
b) Conselho Fiscal;
c) Diretoria;
d) Departamentos;
e) Seccionais.

 

CAPÍTULO II
Da Assembléia Geral

 

Artigo 16 – A Assembléia Geral, é constituída por sócios titulares proficientes e sócios titulares no gozo de seus direitos.

Artigo 17 – A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para o exame da prestação de contas e relatório da Diretoria com o parecer do Conselho Fiscal referente ao exercício Findo.
Parágrafo Primeiro – A Assembléia Geral será convocada pelo Presidente, em Edital de Convocação através de circular ou por outros meios de divulgação da Entidade ou da Classe;
Parágrafo Segundo – A convocação se dará com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data estabelecida para a Assembléia, definindo a data, hora e local e ordem do dia dos trabalhos e só poderá deliberar com a presença de maioria absoluta de seus membros Titulares Proficientes e Titulares, em 1ª convocação, e em 2ª convocação, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número de presenças;

Artigo 18 – A cada dois anos, a Assembléia Geral Ordinária será realizada durante o Congresso Brasileiro de Odontologia Hospitalar para a posse da Diretoria e Conselho Fiscal já eleitos em Assembléia anterior, e eleição da Diretoria e Conselho Fiscal para a gestão seguinte.


CAPÍTULO III
Do Conselho Fiscal

 

Artigo 19 - O Conselho Fiscal é composto de 3 membros efetivos e 2 membros suplentes.

Artigo 20 - Compete ao Conselho Fiscal:
a) Analisar e Fiscalizar as ações e a prestação de contas da Diretoria e demais atos administrativos e financeiros;
b) Reunir-se pelo menos uma vez por ano para exame e prestação de contas, com registro de atas no livro de atas da Sociedade;
c) Emitir parecer sobre balanços, balancetes e a regularidade da escrituração contábil;
d) Pedir vistas aos registros e livros fiscais da Associação, dos Departamentos e das Seccionais, a qualquer tempo;
e) Convocar Assembléia Geral dos Sócios sempre que for constatada alguma irregularidade fiscal e/ou contábil.

 

CAPÍTULO IV
Da Diretoria

 

Artigo 21 – A Diretoria, órgão executivo da ABRAOH, compõem-se dos seguintes membros:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Diretor Institucional.
d) Diretor Administrativo;
e) Diretor Financeiro;
f) Diretor Científico;
g) Assessoria da Presidência.

Artigo 22 - Os Diretores serão escolhidos por votação secreta, por chapas diretivas, para exercerem seus mandatos, pelo período de 02 (dois) anos, sendo permitida a reeleição uma única vez para mais um mandato.

Artigo 23 – Na ausência do Presidente, o mesmo será substituído pelo Vice-Presidente, Diretor Institucional, Diretor Administrativo, Diretor Financeiro e Diretor Científico, nesta ordem.

Artigo 24 – Compete à Diretoria:
a) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto da ABRAOH;
b) Convocar a Assembléia Geral de acordo com as disposições estatutárias;
c) Apresentar anualmente à Assembléia Geral, a prestação de contas;
d) Contratar ou demitir o pessoal necessário para o funcionamento da Associação, explicitando atribuições e salários;
e) Admitir novos sócios e excluir aqueles em conformidade com o artigo 9º deste Estatuto;
f) Propor o título de Sócio Honorário e o Título de Proficiência da Associação Brasileira de Odontologia Hospitalar àqueles que satisfaçam as condições e critérios estabelecidos pela ABRAOH para este fim, em seu regulamento interno;
g) Autorizar a assinatura de convênios, contratos, ou acordos para possibilitar a execução de atividades da Associação, consoante os princípios estatutários;
h) Manter relações com Associações afins, nacionais e internacionais;
i) Incentivar o estudo e a pesquisa em odontologia hospitalar, institucional e domiciliar;
j) Apresentar estudos para estabelecimento de uma política nacional para estas atividades da Odontologia;
k) Apresentar estudos e critérios para a concessão do Título de Proficiência em odontologia hospitalar, institucional e domiciliar;
l) Ministrar cursos, palestras, estimular Biblioteca e organizar simpósios e congressos na área;
m) Elaborar o Regulamento Interno da ABRAOH para apreciação e aprovação pela Assembléia Geral;
n) Apresentar ao fim do mandato, à Assembléia Geral, a prestação de contas de sua gestão com parecer da Conselho Fiscal.
o) Administrar e resolver todos casos omissos neste Estatuto.

Artigo 25 – Poderão concorrer aos cargos da Diretoria, apenas os sócios Titulares Proficientes e Titulares.

 

CAPÍTULO V
Das Atribuições da Diretoria

 

Artigo 26 - Compete ao Presidente:
a) Nomear no máximo 2 (dois) assessores, para auxiliá-lo em suas atribuições;
b) Dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades da ABRAOH;
c) Supervisionar os órgãos integrantes da ABRAOH;
d) Representar a ABRAOH no Brasil e no exterior;
e) Representar a Associação ou nomear procurador para representar a ABRAOH, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
f) Autorizar as despesas da ABRAOH, propostas pelo Diretor Financeiro
g) Assinar os cheques e movimentar as contas da Associação, conjuntamente com o Diretor Financeiro ou, na ausência deste, com o Diretor Administrativo
h) Convocar e presidir as reuniões de Diretoria e Assembléia Geral;
i) Zelar pelo cumprimento do Estatuto, dos Regulamentos Internos da ABRAOH e das decisões de Diretoria e Assembléia Geral;
j) Adotar medidas urgentes quando for o caso e imediatamente comunicá-las à Diretoria para apreciação e parecer dos demais;
k) Admitir e dispensar pessoal;
l) Designar e dispensar ocupantes de função de confiança dos órgãos integrantes da Diretoria, e os respectivos substitutos;
m) Determinar a instauração de processo para apuração de falta grave;
n) Autorizar a aquisição, permuta, alienação e baixa de material permanente ou outros bens móveis e imóveis, despesas com participação de sócios em eventos científicos, após decisão da Diretoria, nesse sentido.

Artigo 27 – Compete ao Vice-Presidente:
a) Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos, inclusive no que concerne a assinatura de cheques e movimentação de contas;
b) Organizar, orientar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com os Departamentos estipulados no regulamento interno;
c) Incumbir-se de outras atribuições determinadas pela Diretoria.

Artigo 28 – Compete ao Diretor Institucional:
a) Substituir o Presidente, quando o Vice-Presidente não puder fazê-lo, exceto quanto à movimentação de contas e assinatura de cheques;
b) Participar das reuniões de Diretoria, relatando as questões específicas de sua área;
c) Estabelecer Contatos Nacionais e Internacionais com Entidades similares ou equivalentes a fim trazer subsídios e novas técnicas para o aprimoramento profissional dos associados,
d) Promover o intercâmbio e o relacionamento da ABRAOH com as entidades congêneres.
e) Fomentar a implementação e o crescimento da ABRAOH no âmbito nacional e internacional;
f) Representar a Associação junto às Entidades de Classe da Odontologia e afins.
g) Divulgar as ações da ABRAOH, promovendo o contínuo aprimoramento da imagem da entidade.
h) Incumbir-se de outras atribuições determinadas pela Diretoria.

Artigo 29 – Compete ao Diretor Administrativo
a) Responsável pela coordenação administrativa da Associação, (confecção de atas, registros, cadastros, funcionários, agendamentos, etc.);
b) Participar das reuniões de Diretoria, relatando as questões específicas de sua área;
c) Fornecer nas épocas próprias, ao presidente, relatório de sua área, com vistas à elaboração da proposta orçamentária do exercício seguinte, bem como para o relatório anual da ABRAOH;
d) Incumbir-se de outras atribuições determinadas pela Diretoria.

Artigo 30 – Compete ao Diretor Financeiro:
a) Participar das reuniões de Diretoria, relatando as questões específicas de sua área;
b) Fornecer nas épocas próprias, ao presidente, relatório de sua área, com vistas à elaboração da proposta orçamentária do exercício seguinte, bem como para o relatório anual da ABRAOH;
c) Incumbir-se de outras atribuições determinadas pela Diretoria;
d) Receber todos os fundos e doações destinadas à Associação, prestando contas à Diretoria e à Assembléia Geral, conforme o caso;
e) Executar as deliberações da Diretoria sobre movimentação de recursos, depósitos e investimentos da Associação;
f) Assinar os cheques e movimentar as contas da Associação, conjuntamente com o Presidente ou seu substituto legal;
g) Encarregar-se da guarda dos bens da Associação;
h) Apresentar relatório financeiro, trimestralmente à Diretoria;
i) Apresentar à Diretoria, relatório da situação financeira e Balanço Anual;
j) Supervisionar os trabalhos de contabilidade.

Artigo 31 – Compete ao Diretor Científico:
a) Participar das reuniões de Diretoria, relatando as questões específicas de sua área;
b) Organizar e apresentar para apreciação na Reunião da Diretoria os documentos dos candidatos ao título de proficiência pela Associação;
c) Coordenar a realização de atividade científica oficial (congresso) a cada 2 anos no mínimo;
d) Incentivar reuniões de aprimoramento dos sócios e interessados na área de abrangência;
e) Promover órgão de divulgação oficial da Associação;
f) Incumbir-se de outras atribuições determinadas pela Diretoria.

Artigo 32 – Compete à Assessoria da Presidência:
a) Assessorar o Presidente em suas atribuições;
b) Demais funções e competências serão definidas pelo Regulamento Interno.

 

CAPÍTULO VI
Dos Departamentos

 

Artigo 33 - Os Departamentos da ABRAOH, órgãos executores científicos da Associação, deverão ser criados a critério da diretoria conforme regulamento interno da associação.

Artigo 34 - Os Chefes de Departamento são nomeados, dentre os sócios, pela Diretoria com mandato coincidente com a mesma, podendo ser demitidos à critério da mesma.

Artigo 35 - Os sócios poderão participar de qualquer Departamento ressalvadas as condições para ingresso estabelecidas por cada Departamento.

Artigo 36 – Todos cargos de Diretoria e Chefia de Departamentos são honoríficos e portanto não percebem remuneração por suas atividades na Associação.
Parágrafo único - As despesas decorrentes da participação de Diretores e Chefes de Departamento em eventos de interesse da Associação, correrão por conta da ABRAOH, sob aprovação da maioria dos membros da Diretoria.

Artigo 37 – Os Departamentos poderão ter funcionários contratados ou trabalhar com voluntários, de acordo com decisão da Diretoria.

Artigo 38 – Comissões temporárias e permanentes poderão ser criadas e extintas pela Diretoria.

 

CAPÍTULO VII
Das Seções

 

Artigo 39 - As Seções da ABRAOH, órgãos executores administrativos regionais da Associação, deverão ser criados a critério da diretoria conforme regulamento interno da Associação.

Artigo 40 – As Seções deverão estar estabelecidas seguindo a estrutura nacional.

Artigo 41 - Os Presidentes das Seções são nomeados, dentre os sócios, pela Diretoria, com mandato coincidente com a mesma, podendo ser demitidos à critério da mesma.

Artigo 42 - Os sócios participarão das Seções conforme as regiões abrangentes por elas.

Artigo 43 – Todos cargos de Diretoria e Chefia de Departamentos das Seções são honoríficos e portanto não percebem remuneração por suas atividades na Associação.
Parágrafo único - As despesas decorrentes da participação de Diretores e Chefes de Departamento em eventos de interesse da Seccional, correrão por conta da ABRAOH/Seccional, de acordo com decisão da maioria dos membros da Diretoria Seccional.

Artigo 44 – As Seções poderão ter funcionários contratados ou trabalhar com voluntários, de acordo com decisão da Diretoria Seccional.

Artigo 45 – As Seccionais podem solicitar sua criação a partir da quantidade mínima de sócios estabelecida no Regulamento Interno.

 

CAPÍTULO VIII
Das Eleições Gerais

 

Artigo 46 – As eleições ocorrerão a cada 02 (dois) anos.

Artigo 47 – Poderão concorrer às vagas de Diretoria, os sócios Titulares Proficientes e Titulares que estiverem em pleno gozo de seus direitos.
Parágrafo Único - As chapas deverão ser apresentadas completas até 15 (quinze) dias antes das eleições, acompanhadas de requerimento nesse sentido à Diretoria.

Artigo 48 – As votações para ocupação de cargos da Diretoria, serão secretas, não sendo permitido o voto por procuração ou por correspondência.

Artigo 49 – A data das eleições será estabelecida pela Diretoria com antecedência mínima de 03 (três) meses.

Artigo 50 – Para condução dos trabalhos de votação será constituída Comissão eleitoral composta por 03 (três) sócios titulares, que estejam em pleno gozo de seus direitos como tal, sendo presidida pelo sócio mais antigo.

Artigo 51 - São atribuições da Comissão eleitoral, além das já mencionadas:
a) Receber os envelopes ou cédulas de votação, bem como elaborar a lista com as assinaturas dos votantes que deverá ser encaminhada posteriormente à Diretoria, para elaboração de Ata;
b) Autenticar através de seu presidente, os envelopes ou cédulas distribuídas, através de rubrica;
c) Proceder a apuração dos votos, com a presença de um representante de cada chapa e aclamar os eleitos;
d) Resolver quaisquer problemas relativos às eleições, dando cumprimento a este Estatuto.

Artigo 52 – A cédula rasurada ou com alteração de qualquer natureza, constituirá voto nulo, o mesmo se dando com a identificação parcial ou total do votante na cédula.

 

TÍTULO IV
Do Patrimônio

CAPÍTULO I
Do Patrimônio Bruto e Líquido

 

Artigo 53 – O capital e haveres da Associação serão constituídos pelos bens de toda natureza que possam existir e os provenientes de quaisquer realizações.

Artigo 54 – O patrimônio não poderá ser agravado nem onerado de qualquer forma, sem prévia anuência da Assembléia Geral.

Artigo 55 – Em caso de dissolução, o patrimônio social será destinado à entidade congênere ou entidade de benemerência.

Artigo 56 – A Associação só poderá ser dissolvida por absoluta impossibilidade de funcionar, por falta de sócios ou de renda suficiente e por deliberação da Assembléia Geral, com a presença de 4/5 dos sócios em primeira convocação e, 3 (três) dias após, em segunda convocação com qualquer número de sócios.

Artigo 57 – O exercício financeiro da Associação encerrar-se-á em 31 de dezembro de cada ano.

 

TÍTULO V
Das Disposições Finais

 

Artigo 58 – O regulamento interno manterá perfeita harmonia com o presente estatuto e estabelecerá normas de ação às mesas diretoras das reuniões e do funcionamento dos cursos, cabendo sua elaboração à Diretoria, "ad-referendum" do Conselho Geral.

Artigo 59 – Os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos em reunião conjunta de Diretoria e Conselho Geral "ad-referendum" da Assembléia Geral.

Artigo 60 – Os membros da Diretoria e do Conselho Geral não terão direito a voto em Assembléia Geral, em se tratando de discussão de seus atos.

Artigo 61 – A Diretoria se obriga, dentro de trinta (30) dias após a tomada de posse, ratificar ou alterar os regimentos internos, necessários à boa execução das finalidades da Associação, normatização dos trabalhos e utilização da sede pelos associados.

Artigo 62 – Os sócios não responderão pessoalmente, em caráter solidário ou subsidiário, pelas obrigações da ABRAOH.

Artigo 63 - Os disposto neste Estatuto somente poderá ser reformado ou alterado em qualquer dos seus termos, mediante emenda, pelo voto dos sócios quites e em pleno gozo dos seus direitos sociais, reunidos em Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para tal fim, mediante a aprovação pela maioria absoluta dos presentes.

Artigo 64 – Nenhum evento ou publicação poderá ser feito em nome da ABRAOH, sem a aprovação expressa da Diretoria, o que inclui a utilização de seu nome e símbolo em quaisquer atividades, científicas ou não.
Parágrafo Único - É vedado a qualquer sócio da ABRAOH, com exceção dos Diretores, conceder entrevistas ou emitir pareceres, versando sobre assuntos relativos à Associação, sem a prévia e expressa autorização da Diretoria.

Artigo 65 – O presente Estatuto só poderá ser modificado no todo ou em parte pela Assembléia Geral, onde haja ao menos 2/3 de votos favoráveis.

Artigo 66 – Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação.


Porto Alegre, 21 de setembro de 2004.

 

 

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